"Uma criança é como o cristal e como a cera. Qualquer choque, por mais brando, a abala e comove, e a faz vibrar de molécula em molécula, de átomo em átomo; e qualquer impressão, boa ou má, nela se grava de modo profundo e indelével." (Olavo Bilac)

"Un bambino è come il cristallo e come la cera. Qualsiasi shock, per quanto morbido sia
lo scuote e lo smuove, vibra di molecola in molecola, di atomo in atomo, e qualsiasi impressione,
buona o cattiva, si registra in lui in modo profondo e indelebile." (Olavo Bilac, giornalista e poeta brasiliano)

domingo, 28 de agosto de 2011

Licença de 90 dias para pai adotivo

Mandy Lynne

Recife, sexta-feira, 26 de agosto de 2011
Decisão inédita do TJPE atendeu a pedido de técnico judiciário que está com filho de quatro meses

Por Raphael Guerra

Justiça de Pernambuco concedeu, pela primeira vez, uma licença de 90 dias para um pai adotivo cuidar do filho em tempo integral. O pedido foi feito por um técnico judiciário. Um pai solteiro que adotou um bebê de apenas quatro meses. A lei prevê 15 dias para pais adotivos e 5 dias úteis para os biológicos. A decisão inédita do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) se baseou em outros três casos semelhantes que aconteceram na Bahia, Rondônia e São Paulo.

Para o presidente do TJPE, desembargador José Fernandes de Lemos, o prazo de 15 dias é curto para o contato e adaptação entre pai e filho. Na decisão judicial, ele se respaldou nos três casos já conhecidos. “Quando uma criança é adotada, principalmente em idade tão delicada, precisa de uma atenção especial nos primeiros meses de vida. Esse acompanhamento, efetivo e afetivo, vai ser determinante para toda a sua vida”, justificou.

A decisão do desembargador foi publicada no Diário Oficial de ontem. O técnico judiciário comemorou a decisão com o filho. “É da natureza humana o desejo pela procriação. Mas, para mim, a razão de procriar não está apenas baseada na genética, e sim no amor imensurável e incondicional ao outro”, disse.

O doutor em psicologia social Benedito Medrado, da ONG Instituto Papai, afirmou que a decisão inédita demonstra a importância que o homem também exerce na criação dos filhos, principalmente aqueles com poucos meses de vida. “O Brasil está acostumado a seguir dois modelos organizacionais: heteronormativos e da família nuclear. Isso significa que o cuidado infantil é de responsabilidade exclusiva da mulher. Dessa forma, os direitos do pai estão sendo negados”, argumentou. Segundo a lei, quando um casal tem um filho, a mãe tem de 120 a 180 dias de licença. “O prazo de cinco dias para os homens é muito curto. A mulher precisa de ajuda na divisão das tarefas”, disse Medrado.

Como o filho adotivo já tinha quatro meses de vida, o tempo de licença paternidade para o técnico judiciário foi reduzido à metade, como exige a lei. Por e-mail, o novo pai resumiu o tamanho do amor que já sente por um filho que acabou de “nascer” na vida dele: “exercer o papel de pai e mãe não é tarefa fácil, mas quando há amor é extremamente prazeroso. A cada dia um aprendizado diferente. É voltar no tempo e relembrar as cantigas cantadas por nossos pais”.

Campanha
Com a decisão do TJPE, a ONG Instituto Papai pretende mobilizar a sociedade civil e os deputados federais para que uma lei seja aprovada e os homens tenham direito ao mesmo tempo de licença maternidade que atualmente é concedido às mulheres. No Congresso Nacional, tramitam pelo menos dez projetos para aumentar a licença paternidade para 15 ou 30 dias. “Queremos 180. Já estamos em contato com nossos advogados para discutir o assunto”, contou Benedito Medrado.


Recife, sexta-feira, 26 de agosto de 2011
Entrevista com Dr Luiz Carlos Figueirêdo, Coordenador da Infância e Juventude de Pernambuco
Por Raphael Guerra

“O direito é igual para todos”
Quais argumentos embasaram a decisão para que um pai solteiro tivesse três meses de licença para cuidar do filho adotivo?

Se a interpretação fosse literal, o pai só teria 15 dias de licença. Se fosse um casal, bastaria a mãe ter direito aos 90 dias para se dedicar à criança. Mas, nesse caso inédito, a decisão é importante pois o pai precisa de um tempo maior para cuidar do filho, já que ele é solteiro. Ele assume o papel de mãe também. Precisa de adaptação da criança. A decisão do presidente do Tribunal de Justiça (de Pernambuco) é uma jurisprudência administrativa. Não está escrita em nenhuma lei. É baseada em casos semelhantes de outros estados. Outra novidade é que o beneficiário possui um cargo comissionado. Nos outros casos, o funcionário era efetivo.

O TJPE tem observado o interesse de pais e mães solteiros em adotar crianças?

Sim. O TJPE não cobra que a adoção seja feita apenas por um casal. Pode ser realizada por pessoas solteiras, desde que elas passem por todo o processo comum de adoção no Juizado da Infância ou na comarca do município. O tempo de conclusão do processo varia bastante de um estado para o outro. Há algum tempo, ninguém imaginava um pai solteiro adotando uma criança. Hoje, a lei está mais aberta, mais ampla. O direito é igual para todos os cidadãos.

O processo de adoção tem se tornado mais simples?

Existem várias etapas que os pais precisam passar durante o processo. Eles preenchem uma ficha e apresentam uma série de documentos. Depois precisam se submeter a entrevistas com especialistas, entre eles psicólogos e assistentes sociais. Precisamos identificar se este homem não é um pedófilo, por exemplo. Atualmente, os pais adotivos ainda passam por um treinamento obrigatório.


Postado Por Cintia Liana

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