"Uma criança é como o cristal e como a cera. Qualquer choque, por mais brando, a abala e comove, e a faz vibrar de molécula em molécula, de átomo em átomo; e qualquer impressão, boa ou má, nela se grava de modo profundo e indelével." (Olavo Bilac)

"Un bambino è come il cristallo e come la cera. Qualsiasi shock, per quanto morbido sia
lo scuote e lo smuove, vibra di molecola in molecola, di atomo in atomo, e qualsiasi impressione,
buona o cattiva, si registra in lui in modo profondo e indelebile." (Olavo Bilac, giornalista e poeta brasiliano)

quinta-feira, 17 de março de 2011

Prazo para atualização dos cadastros da infância e juventude terminou dia 25 de fevereiro

Foto: Google Imagens

25/02/2011

As Coordenadorias da Infância e Juventude dos Tribunais de Justiça têm até a próxima sexta-feira para atualizar os CADASTROS DE APOIO À INFÂNCIA E JUVENTUDE, que são mantidos pela Corregedoria Nacional de Justiça. A solicitação consta em ofício encaminhado pela corregedora, ministra Eliana Calmon, a todos os tribunais do país, no último dia 25 de janeiro.“Tendo em vista a continuidade dos trabalhos da Corregedoria Nacional de Justiça nas questões relativas à infância e juventude, em especial o acompanhamento e fiscalização das ações para garantia dos melhores interesses de crianças e adolescentes, solicito que no prazo de 30 dias os dados relativos ao sistema de cadastros da Infância e Juventude, Cadastro Nacional de Adoção, Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos e Cadastro Nacional em Conflito com a Lei, sejam devidamente atualizados”, disse a corregedora no ofício.A determinação, com a fixação de prazo, visa a sanar a falta de alimentação dos cadastros por parte dos juízos com competência na área da infância e juventude.

É importante lembrar, no entanto, que a atualização pode ser feita a qualquer momento. O Cadastro Nacional de Adoção foi criado pela Resolução 54, de 29 de abril de 2008, com o objetivo de auxiliar os magistrados das varas da infância e da juventude na condução dos procedimentos de adoção. O sistema concentra informações sobre os pretendentes habilitados e as crianças e adolescentes aptos a serem adotados. Atualmente, constam cadastradas 4.389 crianças e adolescentes aptos à adoção e 27.208 pretendentes habilitados.O Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos, por sua vez, foi instituído pela Resolução 93, em complemento ao Cadastro Nacional de Adoção. Nele constam dados referentes às crianças e adolescentes em regime de acolhimento institucional ou familiar no país, oriundos de todas as comarcas do país.

A partir dessas informações, torna-se possível adotar medidas para que o acolhimento não ocorra por tempo maior que o estipulado em lei. Atualmente, já foram cadastradas 26.762 crianças e adolescentes acolhidos e expedidas 39.773 guias de acolhimento. O Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei, também de competência da Corregedoria Nacional de Justiça, surgiu com Resolução nº 77 do Conselho Nacional de Justiça, para reunir informações referentes aos adolescentes que praticaram atos infracionais. Entre outras informações, o banco de dados reúne o número de jovens que cumprem medida sócio-educativa, o tipo de medida aplicada e o histórico das infrações. Atualmente, já foram cadastrados 63.156 adolescentes em conflito com a lei.

Fonte: CNJ
Extraído de: Associação dos Magistrados Mineiros


Postado Por Cintia Liana

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