"Uma criança é como o cristal e como a cera. Qualquer choque, por mais brando, a abala e comove, e a faz vibrar de molécula em molécula, de átomo em átomo; e qualquer impressão, boa ou má, nela se grava de modo profundo e indelével." (Olavo Bilac)

"Un bambino è come il cristallo e come la cera. Qualsiasi shock, per quanto morbido sia
lo scuote e lo smuove, vibra di molecola in molecola, di atomo in atomo, e qualsiasi impressione,
buona o cattiva, si registra in lui in modo profondo e indelebile." (Olavo Bilac, giornalista e poeta brasiliano)

quinta-feira, 29 de julho de 2010

O Passo a Passo da Adoção

Foto: Google Imagens

1º – Ir até o Serviço Social ou Setor de Adoção da VIJ (Vara da Infancia e Juventude) de sua cidade, falar com uma Assistente Social ou outro profissional responsável e pegar a lista de documentos a serem entregues para a abertura do processo de habilitação;

2º – Entregar documentos exigidos e fazer estudo social no Serviço Social;

3º – O Serviço Social realizará uma visita domiciliar;

4º – Em paralelo será agendada e feita a avaliação psicológica no Serviço de Psicologia do mesmo órgão;

5º – O candidato deve esperar para que o Ministério Público e o Juiz se coloquem contra ou a favor da habilitação frente a toda a documentação e avaliações necessárias da equipe multiprofissional do Juizado. Se a entença mediante o pleito for positiva, os habilitados já serão automaticamente encaminhados para o cadastro nacional e já farão parte da lista;

6º – O adotante receberá um telefonema do Serviço Social, quando tiver uma criança para adoção, pedindo que se dirija até lá para o recebimento de uma carta, para que visite a criança indicada em sua instituição;

7º - Caso haja empatia entre os interessados, a criança será novamente visitada até que possa ser liberada para o estágio de convivência, que acontecerá durante o tempo determinado pelo Juiz;

8º – Durante o estágio de convivência, a família receberá algumas visitas do Serviço social;

9º – O Serviço de psicologia agendará atendimento(s), objetivando avaliar o vínculo entre adotantes e adotando;

10º – Concluídos relatórios, serão anexados ao processo, que será destinado ao Juiz, que marcará audiência para a conclusão do processo de adoção;

11º – O(s) adotante(s) receberá(ão) intimação judicial em sua residência, e deverão comparecer no dia e hora marcada para o encontro com o Juiz e Promotora de Justiça do Ministério Público, onde, encontrando-se tudo dentro das determinações, o(s) requerente(s) receberá(ão) a sentença do Juiz e um documento que servirá de instrumento para que seja feito o novo registro civil do adotando.

Eventualmente algo pode mudar de comarca para comarca mas, no geral, ocorre assim o processo de habilitação e de adoção.

Por Cintia Liana

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