"Uma criança é como o cristal e como a cera. Qualquer choque, por mais brando, a abala e comove, e a faz vibrar de molécula em molécula, de átomo em átomo; e qualquer impressão, boa ou má, nela se grava de modo profundo e indelével." (Olavo Bilac)

"Un bambino è come il cristallo e come la cera. Qualsiasi shock, per quanto morbido sia
lo scuote e lo smuove, vibra di molecola in molecola, di atomo in atomo, e qualsiasi impressione,
buona o cattiva, si registra in lui in modo profondo e indelebile." (Olavo Bilac, giornalista e poeta brasiliano)

quarta-feira, 24 de março de 2010

Bebê disputado na Justiça



Notícia - 09 de agosto de 2009

Estava vendo uns vídeos sobre bebês no You Tube e achei esse. Bom postar aqui, pois aborda algumas facetas da justiça e casos até comuns.

Fazendo uma rápida e superficial análise, entendo que é prioridade para a criança ficar com a família extensa, caso alguém que faça parte dela deseje a prove ter condições de cuidar pois, como preconiza o ECA, antes da criança ser disponibilizada para a adoção tem que se esgotar todas as possibilidades de reinserção na família de origem.

Nesta caso do vídeo, me parece que ao invés da criança ser abrigada ela foi inserida em uma família em caráter temporário, o que podemos chamar de "pais de plantão", medida adotada em algumas cidades do País, por alguns Juízes, para que a criança se sinta bem acolhida em uma família, para não ter que ficar em abrigos, esperando que se verifique a possível reinserção em sua família de origem.
O problema é que no caso mostrado acima, depois do vículo ter crescido, os avós recorreram da primeira decisão e ganharam a guarda da criança, mesmo com mãe morando na mesma casa e sendo indiciada. O que no início foi um impecílio para a reinserção da criança depois não significou nada. Quem entende a justiça?
Enquanto isso a criança passa de um braço para o outro, sofrendo com os rompimentos dos vínculos afetivos. O casal adotivo também passa por uma grande frustração, podendo não mais acreditar na justiça formal.


Acredito que deveriam pensar muito mais na criança que nos avós. Será que ela perdeu mais ou ganhou em ficar com sua família de origem depois de estar vinculada ao casal guardião?
O que será que essa criança perde com esses rompimentos de vínculos só para satisfazer os avós e cumprir os artigos da legislação vigente?

E onde fica a teoria do apego?

Cadê um psicólogo para opinar?

O Juiz é tão poderoso assim que pode tomar a decisão por si só?

A criança foi abandonada pela mãe de origem e depois de estar mais afeiçoada ainda a mãe substituta foi arrancada de seus braços pela justiça.

Como depois a criança vai recuperar tudo o que perdeu?

Como vai superar essas perdas?

Será que esse Juiz pode nos responder?

Sinceramente observo que a lei neste caso em nenhum momento pensou na emoção da criança, ela é muito objetiva pra isso e protege os diretos mais práticos e não os direitos psicológicos.
Ainda temos muito o que melhorar nesse mundo.

Por Cintia Liana

___________

Dois trechos de minha monografia da pós-gradução que trazem informações do ponto de vista psicológico e nos esclarece o possível sentimento da criança abadonada e retirada novamente de outra família:

Boadella (1974, p. 8) diz que o direito básico da criança é de existir no mundo, de sentir a sua própria identidade. Ele afirma que a criança necessita do contato íntimo com a pele da mãe, e que isso é que vai formar a base do seu contato com o mundo. O sentimento de identidade madura é desenvolvida também através da sensação de se sentir cuidado, que pode ser pelo reconhecimento do toque e do olhar. Essa troca da mãe com a criança, esses contatos-aproximação são a base da personalização e promove a capacidade da criança relacionar-se de forma mais amorosa com o adulto. Esse contato com a mãe é muito rico e é importante que as duas se experimentem tendo uma alegria recíproca. Nesse contexto de envolvimento nos braços e no olhar da mãe, a criança irá aprender a “definir seus próprios limites, aprende a encarar-se e a outros seres humanos, e adquire seu sentimento de pertencer o mundo”.

No caso da família substituta, quando falamos de estabelecimento de novos vínculos parentais, nos remetemos a construção de laços afetivos e, posteriormente, não podemos deixar de fazer uma ligação com a idéia de formação do apego.

(...)

A idéia de Bowlby, de que a separação da mãe pode ser a morte daquela para a criança dá base a Robertson para afirmar que:

"Se a criança é retirada dos cuidados maternos nessa idade, quando está apegada de forma tão possessiva e apaixonada à mãe, é na verdade que como se o seu mundo desabasse. Sua intensa necessidade da mãe permanece insatisfeita e a frustração e saudade podem torná-la desesperada de dor. É necessário um exercício da imaginação para sentir a intensidade dessa aflição. A criança fica tão esmagada quanto qualquer adulto que tenha perdido, pela morte, uma pessoa amada. Para a criança de dois anos, com sua falta de entendimento e total incapacidade para tolerar a frustração, é como se a mãe realmente tivesse morrido. Ela não conhece a morte, mas apenas a ausência, e, se a única pessoa que pode satisfazer sua necessidade imperativa está ausente, é como se estivesse morta, tão esmagador é o seu sentimento de perda. (ALMEIDA, 2002, p. 22)

Este é mais um trecho extraído da minha monografia de pós-graduação finalizada e 2008.

Para citar:

Silva, Cintia L. R. de. Filhos da esperança: Reflexões sobre família, adoção e crianças. Monografia do curso de Especialização em Psicologia Conjugal e Familiar. Faculdade Ruy Barbosa: Salvador, Bahia, 2008.

Por Cintia Liana

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